Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.413 de 06 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A discriminação da receita é a constante na Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016e seu detalhamento será editado pela Secretaria da Fazenda. Seção III Da Distribuição das Dotações Orçamentárias