Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.413 de 06 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 21, da Lei nº 16.291, de 20 de julho de 2016 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2017, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que, na fase de elaboração da Proposta Orçamentária de 2017, apropriaram parcela de dotações de investimentos na categoria "a definir" deverão, por ocasião do empenhamento, seguir os procedimentos estabelecidos pelas Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda.