Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.404 de 29 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 150.000.000,00 (Cento e cinquenta milhões de reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.