Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.401 de 29 de Dezembro de 2016
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.