Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.350 de 26 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As propostas de acordo serão apresentadas à Procuradoria Geral do Estado, que terá 90 (noventa) dias para examiná-las e se manifestar a respeito, para o posterior encaminhamento das deferidas ao órgão competente do tribunal, podendo tal prazo ser prorrogado se necessárias diligências para a instrução da manifestação a ser dada a respeito.