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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.350 de 26 de dezembro de 2016

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Art. 11

Este decreto produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, pelo período em que estiver em vigor o regime de pagamentos instituído pela Emenda Constitucional nº 94/2016, ou até que sobrevenha novo decreto, com disposição em sentido diverso.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 62.350 /2016