Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.350 de 26 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este decreto produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, pelo período em que estiver em vigor o regime de pagamentos instituído pela Emenda Constitucional nº 94/2016, ou até que sobrevenha novo decreto, com disposição em sentido diverso.