Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.350 de 26 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 10
– As despesas financeiras decorrentes da aplicação deste decreto e da implementação dos procedimentos necessários à celebração dos acordos correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.