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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.350 de 26 de dezembro de 2016

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Art. 10

– As despesas financeiras decorrentes da aplicação deste decreto e da implementação dos procedimentos necessários à celebração dos acordos correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 62.350 /2016