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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.349 de 26 de dezembro de 2016

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Art. 9º

A empresa estatal caracterizada como companhia fechada poderá cumprir os requisitos de transparência previstos no artigo 8º da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, mediante consolidação das informações no relatório da administração que acompanha as demonstrações financeiras anuais.