Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.349 de 26 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Todo servidor público ou empregado de empresa estatal possui o dever ético de denunciar, por intermédio do canal de denúncias, os atos de corrupção de que tenha conhecimento em razão do exercício da função.