Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.349 de 26 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania reunirá sugestões e colecionará propostas de aprimoramento das disposições normativas aplicáveis ao programa de integridade no âmbito da Administração Pública, podendo constituir, sem ônus para o Estado, equipes e grupos de trabalho.