Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.349 de 26 de dezembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– A Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania reunirá sugestões e colecionará propostas de aprimoramento das disposições normativas aplicáveis ao programa de integridade no âmbito da Administração Pública, podendo constituir, sem ônus para o Estado, equipes e grupos de trabalho.