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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.341 de 21 de dezembro de 2016

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/016 ao DE-SP0000308-108.125-021-D00/022, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.174/2015, necessários às obras de duplicação da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, no trecho do km 108+600m ao km 124+880m, Municípios de Elias Fausto e Salto, Comarcas de Monte Mor e Salto, com área total de 2.327,20m² (dois mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I

área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/016, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Davi José Dumas Nascimbeni, Daniel Dumas Nascimbeni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.439.922,506, E=258.170,064 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 324°36'08,81" e distância de 17,957m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 052°01'42,35" e distância de 9,084m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 142°01'42,35" e distância de 18,029m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 232°32'55,02" e distância de 9,891m, perfazendo uma área de 170,64m² (cento e setenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

II

área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/017, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Rui Thoni, Luciano de Almeida Thoni, Adriano Almeida Thoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.442.207,178, E=256.410,954, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 312°43'28,15" e distância de 24,330m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 302°03'50,34" e distância de 14,655m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 320°08'44,77" e distância de 12,524m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 320°08'44,77" e distância de 12,771m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 325°43'45,60" e distância de 5,794m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 097°56'13,40" e distância de 13,107m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 127°08'41,03" e distância de 15,735m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 124°21'37,74" e distância de 10,944m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 153°52'22,69" e distância de 34,535m, perfazendo uma área 585,16m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados); III - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/018, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a João Batista Bicudo, Maria Izabel Alves Rodrigues Bicudo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.443.052,162, E=255.772,022 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 186°33'06,04" e distância de 13,953m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 288°14'15,10" e distância de 6,121m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 306°15'57,42" e distância de 9,914m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 352°26'39,00" e distância de 18,813m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 314°48'09,46" e distância de 27,175m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 128°48'28,05" e distância de 28,086m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 132°45'07,26" e distância de 20,793m, perfazendo uma área de 332,45m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

IV

área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/019, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Eurotrust Participações S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.444.223,269, E=254.748,604 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 293°54'00,62" e distância de 14,838m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 023°54'00,62" e distância de 11,156m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 152°18'56,45" e distância de 16,164m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 141°00'08,68" e distância de 2,441m, perfazendo uma área de 78,90m² (setenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

V

área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/019, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Joaquim Bonatti Júnior, Luzia Facina Bonatti e/ou outros esposa, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.444.544,852, E=254.612,719 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 232°27'45,61" e distância de 5,563m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 323°33'58,29" e distância de 8,002m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 052°27'45,61" e distância de 5,409m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 142°27'45,61" e distância de 8,000m, perfazendo uma área de 43,89m² (quarenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

VI

área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/020, trecho do km 108+600 ao km 124+880 da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Getúlio De Campos Bicudo, Ester Basso Bicudo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.446.471,620, E=253.693,097, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 349°14'28,47" e distância de 8,000m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 079°14'28,47" e distância de 15,902m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 161°39'39,40" e distância de 8,071m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 259°14'28,47" e distância de 16,967m; perfazendo uma área de 131,47m² (cento e trinta e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

VII

área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/021, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Amaralina Agrícola Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=7.448.033,392, E=253.172,649, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 008°27'39,14" e distância de 8,000m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 098°27'39,14" e distância de 13,169m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 157°55'38,98" e distância de 9,288m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 278°27'39,14" e distância de 17,888m, perfazendo uma área de 124,23m² (cento e vinte e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

VIII

área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/021, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Silvio Tini de Araújo, Maria Zilda Oliveira de Araújo, Sandro Donizete Piva, Luciano Donizete Piva, Amaralina Agrícola Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=7.448.030,571, E=253.274,662, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 188°27'39,14" e distância de 19,552m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 338°11'21,12" e distância de 22,639m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 098°27'39,14" e distância de 11,412m, perfazendo uma área de 111,56m² (cento e onze metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados); IX - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/022, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Silvio Tini de Araújo, Maria Zilda Oliveira de Araújo, Sandro Donizete Piva, Luciano Donizete Piva, Amaralina Agrícola Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=7.451.335,519, E=251.191,039, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 323°07'58,49" e distância de 85,822m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 090°00'00,00" e distância de 5,533m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 127°27'01,43" e distância de 19,640m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 138°55'08,29" e distância de 9,828m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 125°19'27,00" e distância de 9,079m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 130°31'57,32" e distância de 7,434m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 161°17'04,49" e distância de 19,859m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 167°37'59,48" e distância de 20,905m, perfazendo uma área de 748,90m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2016 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 22/12/2016 Atualizado em: 22/12/2016 15:19 62.341.docx

Art. 1º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 62.341 /2016