Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.326 de 20 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos na Comissão de Medalhas do MMDC Núcleo ESB, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.