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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.326 de 20 de dezembro de 2016

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Art. 8º

A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos na Comissão de Medalhas do MMDC Núcleo ESB, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.