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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.326 de 20 de dezembro de 2016

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Art. 7º

As propostas para as concessões das condecorações serão dirigidas à Comissão de Medalhas do MMDC Núcleo ESB, em formulário próprio e se farão acompanhar do curriculum vitae do proposto, bem como as razões que as justifiquem, devendo serem recebidas e processadas por esta Comissão em conformidade com o estabelecido neste regulamento.

Parágrafo único

- As condecorações poderão ser concedidas a título póstumo.