Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.326 de 20 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As condecorações "Audazes Bombeiros, Luz da Pátria", serão concedidas pelo Presidente Deliberativo do MMDC Núcleo ESB em exercício, ou pelo Presidente Executivo.