Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.326 de 20 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A comissão condecorações será composta pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC que a presidirá, pelo Presidente Deliberativo, Presidente Executivo e pelo Diretor de Medalhas, todos do MMDC Núcleo ESB.
Parágrafo único
- O Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC em exercício terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.