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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.326 de 20 de dezembro de 2016

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Art. 5º

A comissão condecorações será composta pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC que a presidirá, pelo Presidente Deliberativo, Presidente Executivo e pelo Diretor de Medalhas, todos do MMDC Núcleo ESB.

Parágrafo único

- O Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC em exercício terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.