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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.326 de 20 de dezembro de 2016

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Art. 4º

O conjunto de condecorações "Audazes Bombeiros, Luz da Pátria", encontra-se estabelecido no Estatuto Social da Sociedade Veteranos de 32 MMDC Núcleo ESB, que possui amplos poderes para decisão das concessões das condecorações de que trata este regulamento.

Parágrafo único

- A comissão de condecorações que trata o "caput" deste artigo será regida por um Regimento Interno estipulado pela Presidência do MMDC Núcleo ESB.