Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.326 de 20 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016 GERALDO ALCKMIN REGULAMENTO DAS "CONDECORAÇÕES AUDAZES BOMBEIROS, LUZ DA PÁTRIA". a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.326, de 20 de dezembro de 2016
Art. 2º
O conjunto de condecorações da Sociedade Veteranos de 32 MMDC Núcleo ESB, será composto das senguintes honrarias:
I
Colar "Tenente Coronel Álvaro Martins";
II
Medalha "Luz da Pátria";
III
Medalha "Audazes Bombeiros".
Parágrafo único
- Poderão ser concedidas as Medalhas "Luz da Pátria" e "Audazes Bombeiros", aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagens especiais do Núcleo ESB.