Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.326 de 20 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la ao MMDC Núcleo ESB, juntamente com os seus complementos, o agraciado que por qualquer motivo venha a denegrir a imagem do MMDC da Sociedade Veteranos de 32, tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.