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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.326 de 20 de dezembro de 2016

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Art. 1º

Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as "Condecorações Audazes Bombeiros, Luz da Pátria", instituídas pela Sociedade Veteranos de 32 – MMDC – Núcleo Escola Superior de Bombeiros - Tenente Coronel Álvaro Martins - "Audazes Bombeiros, Luz da Pátria", nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Art. 1º

O conjunto de condecorações instituídas pela Sociedade Veteranos de 32 - MMDC - Núcleo Escola Superior de Bombeiros - Tenente Coronel Álvaro Martins - "Audazes Bombeiros, Luz da Pátria", tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho da Escola Superior de Bombeiros "Cel PM Paulo Marques Pereira" ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, particularmente na área de ensino, capacitação e instrução da ciência de defesa civil e de bombeiros, bem como à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- Nas citações ou remissões relativas ao MMDC Núcleo Escola Superior de Bombeiros - Tenente Coronel Álvaro Martins - "Audazes Bombeiros, Luz da Pátria", doravante será adotada apenas a expressão MMDC Núcleo ESB.