Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.323 de 20 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha "Combatentes de 32" evocativa aos Combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932, instituída pelo Núcleo M.M.D.C - Atibaia "Soldado Bento Soares", nos termos do regulamento que acompanha este decreto.