Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.294 de 06 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares para a execução do presente decreto.
A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares para a execução do presente decreto.