Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.294 de 06 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A instrução dos processos referentes a cada Termo deverá, além dos documentos exigidos na legislação pertinente, incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria da Educação.