Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.294 de 06 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A entidade parceira poderá propor alteração do plano de trabalho a ser executado no ano subsequente.
§ 1º
A proposta de que trata o "caput" deste artigo deverá ser apresentada no mês outubro do ano em curso.
§ 2º
A modificação de que trata o "caput" deste artigo será formalizada por termo de aditamento, firmado pelo Secretário da Educação, após aprovação do plano de trabalho, vedada a alteração do objeto.