Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.294 de 06 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Termos de Colaboração a que alude o artigo 1º deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto, podendo o Titular da Pasta promover as adaptações que se tornarem necessárias, vedada a alteração do objeto.