Art. 3º
A transferência de recursos financeiros, de que trata o inciso II do artigo 2º deste decreto, será efetuada em 3 (três) parcelas, nos meses de março, junho e setembro e os referidos recursos não sofrerão reajustes durante o exercício.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.934, de 17 de dezembro de 2018 (art.1º) :"Artigo 3º - A transferência de recursos financeiros, de que trata o inciso II do artigo 2º deste decreto, será efetuada em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro e os referidos recursos não sofrerão reajustes durante o exercício.Parágrafo único – O repasse da parcela prevista para o mês de janeiro depende, para sua efetivação, da prévia edição do decreto de execução orçamentária do respectivo exercício." (NR)