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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 9º

O Centro de Gerenciamento Administrativo, em relação aos sistemas adiante indicados, fica definido como:

I

órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;

II

órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Parágrafo único

– O Centro a que se refere este artigo presta, ainda, serviços de órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária a todas as unidades de despesa da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.