Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Centro de Gerenciamento Administrativo, em relação aos sistemas adiante indicados, fica definido como:
I
órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;
II
órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Parágrafo único
– O Centro a que se refere este artigo presta, ainda, serviços de órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária a todas as unidades de despesa da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.