Artigo 6º, Inciso VI, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Coordenadoria de Assistência Farmacêutica tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Técnica;
II
Núcleo de Apoio Administrativo;
III
Grupo de Planejamento e Articulação das Ações de Assistência Farmacêutica, com:
a
Centro de Planejamento, Avaliação e Controle;
b
Centro de Ações de Assistência Farmacêutica;
c
Centro de Gerenciamento Regional;
IV
Grupo de Gestão da Assistência Farmacêutica, com:
a
Centro de Programação das Demandas Administrativas e Extraordinárias;
b
b
Centro de Programação dos Componentes e Apoio à Assistência Farmacêutica, com Núcleo de Apoio Técnico; (NR)
V
Grupo de Farmacologia, com:
a
Centro de Gerenciamento das Ações por Medicamentos e Insumos Farmacêuticos;
b
Centro de Análise e Padronização de Medicamentos;
VI
Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos, com:
a
Centro de Normatização de Compras e Licitações, com 1 (um) Núcleo de Pesquisa, Cotação e Licitação;
b
Centro de Aquisição de Medicamentos e Gestão de Contratos, com: 1. Núcleo de Aquisição; 2. Núcleo de Monitoramento e Gestão de Contratos; 3. Núcleo de Adiantamento;
c
Centro de Gerenciamento Administrativo, com 1 (um) Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares.