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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 6º

A Coordenadoria de Assistência Farmacêutica tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Técnica;

II

Núcleo de Apoio Administrativo;

III

Grupo de Planejamento e Articulação das Ações de Assistência Farmacêutica, com:

a

Centro de Planejamento, Avaliação e Controle;

b

Centro de Ações de Assistência Farmacêutica;

c

Centro de Gerenciamento Regional;

IV

Grupo de Gestão da Assistência Farmacêutica, com:

a

Centro de Programação das Demandas Administrativas e Extraordinárias;

b

Centro de Programação dos Componentes e Apoio à Assistência Farmacêutica; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.2º) :

b

Centro de Programação dos Componentes e Apoio à Assistência Farmacêutica, com Núcleo de Apoio Técnico; (NR)

V

Grupo de Farmacologia, com:

a

Centro de Gerenciamento das Ações por Medicamentos e Insumos Farmacêuticos;

b

Centro de Análise e Padronização de Medicamentos;

VI

Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos, com:

a

Centro de Normatização de Compras e Licitações, com 1 (um) Núcleo de Pesquisa, Cotação e Licitação;

b

Centro de Aquisição de Medicamentos e Gestão de Contratos, com: 1. Núcleo de Aquisição; 2. Núcleo de Monitoramento e Gestão de Contratos; 3. Núcleo de Adiantamento;

c

Centro de Gerenciamento Administrativo, com 1 (um) Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares.