Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 52
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 :
a
os artigos 11 e 27;
b
do artigo 5º: 1. os incisos III e VI; 2. a alínea "b" do inciso V;
c
a alínea "a" do inciso III do artigo 17;
II
do Decreto nº 51.283, de 17 de novembro de 2006 :
a
os artigos 2º, 6º e 7º;
b
do artigo 3º, os incisos II e IV;
c
do artigo 10, os incisos I a III;
III
do Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006 :
a
a Seção I, do Capítulo IV, e seu artigo 7º;
b
a Seção I, do Capítulo VI, e seu artigo 10;
IV
do Decreto 53.839, de 17 de dezembro de 2008 :
a
do artigo 5º: 1. a alínea "b" do inciso I; 2. as alíneas "d" e "e" do inciso III; 3. as alíneas "d", "e", "f" e "g" do inciso V;
b
os artigos 16, 17, 18 e 45;
V
do Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009 , os incisos I e II do artigo 47.