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Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 50

– Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

do artigo 4º:

a

o inciso IV: "IV – Centro de Comércio Exterior, com: a) Núcleo de Desembaraço Aduaneiro; b) Núcleo de Apoio ao Comércio Exterior;"; (NR)

b

o § 1º: "§ 1º - Os Grupos a que se referem os incisos V a VIII deste artigo contam, ainda, cada um, com uma Assistência Técnica."; (NR)

II

a denominação da Seção III, do Capítulo VI: "SEÇÃO III Do Centro de Comércio Exterior". (NR)