Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Coordenadoria de Assistência Farmacêutica tem as seguintes finalidades:
I
consolidar, no âmbito do Estado, a Política Nacional de Medicamentos e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, destinadas a prover atenção integral à saúde da população?
II
promover, no âmbito de sua atuação:
a
a articulação em todas as instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS, objetivando garantir atenção integral à saúde da população;
b
a coordenação das atividades desenvolvidas pelas áreas de saúde das unidades descentralizadas?
III
contribuir para o aprimoramento e a integração sistêmica das atividades da assistência farmacêutica nas ações e serviços de saúde, visando uma atenção contínua, integral, responsável e humanizada à população;
IV
garantir e ampliar o acesso da população a medicamentos eficazes, seguros e de qualidade, visando à integralidade do cuidado e ao monitoramento dos resultados terapêuticos desejados;
V
coordenar, no âmbito do Estado de São Paulo, as ações relacionadas com seleção, programação, aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos;
VI
promover o uso racional dos medicamentos, garantindo à população o acesso àqueles considerados essenciais.