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Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 48

Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o artigo 10: "Artigo 10 - O Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, tem a seguinte estrutura: I – Centro de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, com: a) Núcleo de Finanças; b) Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos; II – Centro de Recursos Humanos, com Núcleo de Gestão de Pessoal; III – Núcleo de Administração Patrimonial; IV – Núcleo de Atividades Complementares."; (NR)

II

o inciso V do artigo 15: "V – Célula de Apoio Administrativo, o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados e o Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;"; (NR)

III

do artigo 17:

a

a alínea "a" do inciso I: "a) o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;"; (NR)

b

a alínea "c" do inciso IV: "c) o Centro de Planejamento Estratégico, do Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos;"; (NR)

IV

a denominação da Seção I, do Capítulo V: "SEÇÃO I Da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde e de seus Grupos de Sangue, Componentes e Derivados e de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos". (NR)