Artigo 48, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 48
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o artigo 10: "Artigo 10 - O Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, tem a seguinte estrutura: I – Centro de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, com: a) Núcleo de Finanças; b) Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos; II – Centro de Recursos Humanos, com Núcleo de Gestão de Pessoal; III – Núcleo de Administração Patrimonial; IV – Núcleo de Atividades Complementares."; (NR)
II
o inciso V do artigo 15: "V – Célula de Apoio Administrativo, o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados e o Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;"; (NR)
III
do artigo 17:
a
a alínea "a" do inciso I: "a) o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;"; (NR)
b
a alínea "c" do inciso IV: "c) o Centro de Planejamento Estratégico, do Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos;"; (NR)
IV
a denominação da Seção I, do Capítulo V: "SEÇÃO I Da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde e de seus Grupos de Sangue, Componentes e Derivados e de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos". (NR)