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Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 47

– Ficam acrescentados ao artigo 5º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

a alínea "c" do inciso V: "c) Núcleo de Apoio Administrativo;";

II

o inciso IX: "IX – Núcleo de Atividades Complementares;".