Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 46
– O Centro de Assistência Farmacêutica e outros Insumos e os Núcleos de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos, constantes das estruturas organizacionais dos Departamentos Regionais de Saúde, definidas pelo Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006, passam a subordinar-se tecnicamente ao Centro de Gerenciamento Regional, do Grupo de Planejamento e Articulação das Ações de Assistência Farmacêutica.