Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 45
– As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Saúde.
– As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Saúde.