Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 38

O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.