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Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 37

Aos Diretores dos Núcleos, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, cabe orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados. SUBSEÇÃO V Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e de Administração dos Transportes Internos Motorizados