Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 37
Aos Diretores dos Núcleos, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, cabe orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados. SUBSEÇÃO V Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e de Administração dos Transportes Internos Motorizados