Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Ao Diretor do Centro de Aquisição de Medicamentos e Gestão de Contratos compete, ainda:
I
aprovar a relação de produtos, medicamentos e equipamentos a serem adquiridos;
II
assinar convites e editais de tomada de preços. SUBSEÇÃO IV Dos Diretores dos Núcleos