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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 36

– Ao Diretor do Centro de Aquisição de Medicamentos e Gestão de Contratos compete, ainda:

I

aprovar a relação de produtos, medicamentos e equipamentos a serem adquiridos;

II

assinar convites e editais de tomada de preços. SUBSEÇÃO IV Dos Diretores dos Núcleos