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Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 31

São atribuições comuns a todos os Grupos da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, em suas respectivas áreas de atuação:

I

subsidiar o Coordenador de Saúde na formulação de propostas, diretrizes, metas e demais temas estratégicos necessários à implementação e efetivação da Política Estadual de Saúde;

II

prestar informações, com autorização superior;

III

elaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos das atividades desenvolvidas;

IV

fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando for o caso, atestar sua qualidade e execução;

V

identificar necessidades de treinamento específico para os servidores da Coordenadoria;

VI

abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com informações que lhes sejam pertinentes.

Parágrafo único

– As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, à Assistência Técnica.