Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 31
São atribuições comuns a todos os Grupos da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, em suas respectivas áreas de atuação:
I
subsidiar o Coordenador de Saúde na formulação de propostas, diretrizes, metas e demais temas estratégicos necessários à implementação e efetivação da Política Estadual de Saúde;
II
prestar informações, com autorização superior;
III
elaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos das atividades desenvolvidas;
IV
fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando for o caso, atestar sua qualidade e execução;
V
identificar necessidades de treinamento específico para os servidores da Coordenadoria;
VI
abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com informações que lhes sejam pertinentes.
Parágrafo único
– As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, à Assistência Técnica.