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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 28

– O Centro de Gerenciamento Administrativo tem, no âmbito da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, as seguintes atribuições:

I

planejar, supervisionar e prestar serviços nas áreas de finanças, orçamento, suprimentos e gestão de contratos;

II

acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades da Coordenadoria;

III

controlar o cumprimento das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando ao diretor da área competente eventuais irregularidades cometidas;

IV

acompanhar os prazos de vencimento e a execução dos contratos, providenciando, em tempo hábil, os aditamentos, reajustes, prorrogações ou nova licitação;

V

gerenciar os contratos relativos a aquisições e a prestação de serviços;

VI

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

VII

em relação a suprimentos:

a

elaborar projeto básico, no caso de contratação de serviços, ou folheto descritivo, no caso de aquisição de material, para atender as demandas das unidades da Coordenadoria;

b

preparar e acompanhar os expedientes relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;

c

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

d

analisar as solicitações de compra de materiais e de contratação de serviços e as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

e

elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;

f

em relação ao almoxarifado: 1. receber, conferir, armazenar e, mediante requisição, distribuir os materiais de consumo adquiridos; 2. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais; 3. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; 4. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades; 5. manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 6. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque; 7. zelar pela conservação dos materiais em estoque; 8. efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento da Coordenadoria; 9. preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

VIII

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9° do Decreto n° 9.543, de 1° de março de 1977;

IX

por meio do Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:

a

em relação à administração patrimonial: 1. manter cadastro dos bens móveis, controlando sua movimentação; 2. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; 3. providenciar, junto à unidade competente da Coordenadoria Geral de Administração – CGA, os serviços de manutenção em geral; 4. acompanhar os serviços de assistência técnica prestados por terceiros em equipamentos;

b

em relação às comunicações administrativas: 1. receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos; 2. informar sobre a localização de papéis, documentos e processos; 3. executar serviços de classificação, organização e conservação de arquivo de papéis e processos; 4. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos; 5. adotar as providências necessárias ao efetivo cumprimento das normas constantes do Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo para a Administração Pública do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 60.334, de 3 de abril de 2014; 6. colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA e o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no desempenho de suas funções; 7. organizar e viabilizar os serviços de malote; 8. receber, distribuir e expedir a correspondência. SUBSEÇÃO VII Dos Corpos Técnicos