Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso IX, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O Centro de Aquisição de Medicamentos e Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:

I

orientar, executar e acompanhar os processos de aquisição de medicamentos, inclusive quanto à formalização e gestão dos contratos?

II

desenvolver, administrar e acompanhar os mecanismos do comércio de produtos farmacêuticos de origem nacional e seus sistemas operacionais?

III

providenciar e controlar as aquisições de medicamentos licitados, destinadas ao atendimento das demandas relacionadas a medicamentos e insumos;

IV

firmar e gerenciar as Atas de Registros de Preços a que se refere o Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003, e alterações posteriores;

V

acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as unidades da Coordenadoria;

VI

acompanhar, no âmbito de sua área de atuação, os prazos de vencimento e a execução dos contratos, providenciando, em tempo hábil, os aditamentos, reajustes, prorrogações ou nova licitação;

VII

gerenciar os contratos relativos a licitações, aquisições e contratações de medicamentos;

VIII

por meio do Núcleo de Aquisição:

a

analisar as propostas de fornecimento e efetuar as aquisições de serviços, produtos, medicamentos e insumos;

b

elaborar: 1. os termos de referências e editais de contratação, em estreito entendimento com as áreas interessadas e de acordo com as especificações por elas fornecidas; 2. minutas de contratos referentes a prestação de serviços ou aquisição de produtos, medicamentos e insumos; 3. minutas de editais;

c

acompanhar a manutenção da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da empresa contratada;

d

providenciar o expediente necessário ao recolhimento do valor das cauções referentes à garantia das licitações ou contratos firmados;

IX

por meio do Núcleo de Monitoramento e Gestão de Contratos:

a

orientar e monitorar a aquisição de medicamentos e insumos;

b

desenvolver indicadores para avaliar a aquisição de medicamentos e insumos;

c

propor à autoridade competente a aplicação de multas e penalidades a fornecedores e prestadores de serviços, quando inadimplentes, obedecidas as normas estabelecidas em lei;

d

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, dos empenhos ou contratos, dando ciência aos responsáveis e adotando as demais providências cabíveis, quando da ocorrência de atrasos ou outras irregularidades;

X

por meio do Núcleo de Adiantamento:

a

acompanhar e orientar as unidades da Coordenadoria no que se refere à utilização de recursos financeiros concedidos sob a forma de adiantamento;

b

programar as despesas;

c

atender às requisições de recursos financeiros e zelar por sua adequada distribuição;

d

executar os procedimentos administrativos e financeiros relativos à concessão de adiantamento para a Coordenadoria, observando os preceitos legais que regem a matéria;

e

examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar o respectivo pagamento;

f

emitir cheques e outros tipos de documentos adotados para a realização de despesas com recursos de adiantamento, mantendo todos os registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;

g

processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade.