Artigo 27, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Centro de Aquisição de Medicamentos e Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:
I
orientar, executar e acompanhar os processos de aquisição de medicamentos, inclusive quanto à formalização e gestão dos contratos?
II
desenvolver, administrar e acompanhar os mecanismos do comércio de produtos farmacêuticos de origem nacional e seus sistemas operacionais?
III
providenciar e controlar as aquisições de medicamentos licitados, destinadas ao atendimento das demandas relacionadas a medicamentos e insumos;
IV
firmar e gerenciar as Atas de Registros de Preços a que se refere o Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003, e alterações posteriores;
V
acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as unidades da Coordenadoria;
VI
acompanhar, no âmbito de sua área de atuação, os prazos de vencimento e a execução dos contratos, providenciando, em tempo hábil, os aditamentos, reajustes, prorrogações ou nova licitação;
VII
gerenciar os contratos relativos a licitações, aquisições e contratações de medicamentos;
VIII
por meio do Núcleo de Aquisição:
a
analisar as propostas de fornecimento e efetuar as aquisições de serviços, produtos, medicamentos e insumos;
b
elaborar: 1. os termos de referências e editais de contratação, em estreito entendimento com as áreas interessadas e de acordo com as especificações por elas fornecidas; 2. minutas de contratos referentes a prestação de serviços ou aquisição de produtos, medicamentos e insumos; 3. minutas de editais;
c
acompanhar a manutenção da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da empresa contratada;
d
providenciar o expediente necessário ao recolhimento do valor das cauções referentes à garantia das licitações ou contratos firmados;
IX
por meio do Núcleo de Monitoramento e Gestão de Contratos:
a
orientar e monitorar a aquisição de medicamentos e insumos;
b
desenvolver indicadores para avaliar a aquisição de medicamentos e insumos;
c
propor à autoridade competente a aplicação de multas e penalidades a fornecedores e prestadores de serviços, quando inadimplentes, obedecidas as normas estabelecidas em lei;
d
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, dos empenhos ou contratos, dando ciência aos responsáveis e adotando as demais providências cabíveis, quando da ocorrência de atrasos ou outras irregularidades;
X
por meio do Núcleo de Adiantamento:
a
acompanhar e orientar as unidades da Coordenadoria no que se refere à utilização de recursos financeiros concedidos sob a forma de adiantamento;
b
programar as despesas;
c
atender às requisições de recursos financeiros e zelar por sua adequada distribuição;
d
executar os procedimentos administrativos e financeiros relativos à concessão de adiantamento para a Coordenadoria, observando os preceitos legais que regem a matéria;
e
examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar o respectivo pagamento;
f
emitir cheques e outros tipos de documentos adotados para a realização de despesas com recursos de adiantamento, mantendo todos os registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
g
processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade.