Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O Centro de Aquisição de Medicamentos e Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:

I

orientar, executar e acompanhar os processos de aquisição de medicamentos, inclusive quanto à formalização e gestão dos contratos?

II

desenvolver, administrar e acompanhar os mecanismos do comércio de produtos farmacêuticos de origem nacional e seus sistemas operacionais?

III

providenciar e controlar as aquisições de medicamentos licitados, destinadas ao atendimento das demandas relacionadas a medicamentos e insumos;

IV

firmar e gerenciar as Atas de Registros de Preços a que se refere o Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003, e alterações posteriores;

V

acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as unidades da Coordenadoria;

VI

acompanhar, no âmbito de sua área de atuação, os prazos de vencimento e a execução dos contratos, providenciando, em tempo hábil, os aditamentos, reajustes, prorrogações ou nova licitação;

VII

gerenciar os contratos relativos a licitações, aquisições e contratações de medicamentos;

VIII

por meio do Núcleo de Aquisição:

a

analisar as propostas de fornecimento e efetuar as aquisições de serviços, produtos, medicamentos e insumos;

b

elaborar: 1. os termos de referências e editais de contratação, em estreito entendimento com as áreas interessadas e de acordo com as especificações por elas fornecidas; 2. minutas de contratos referentes a prestação de serviços ou aquisição de produtos, medicamentos e insumos; 3. minutas de editais;

c

acompanhar a manutenção da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da empresa contratada;

d

providenciar o expediente necessário ao recolhimento do valor das cauções referentes à garantia das licitações ou contratos firmados;

IX

por meio do Núcleo de Monitoramento e Gestão de Contratos:

a

orientar e monitorar a aquisição de medicamentos e insumos;

b

desenvolver indicadores para avaliar a aquisição de medicamentos e insumos;

c

propor à autoridade competente a aplicação de multas e penalidades a fornecedores e prestadores de serviços, quando inadimplentes, obedecidas as normas estabelecidas em lei;

d

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, dos empenhos ou contratos, dando ciência aos responsáveis e adotando as demais providências cabíveis, quando da ocorrência de atrasos ou outras irregularidades;

X

por meio do Núcleo de Adiantamento:

a

acompanhar e orientar as unidades da Coordenadoria no que se refere à utilização de recursos financeiros concedidos sob a forma de adiantamento;

b

programar as despesas;

c

atender às requisições de recursos financeiros e zelar por sua adequada distribuição;

d

executar os procedimentos administrativos e financeiros relativos à concessão de adiantamento para a Coordenadoria, observando os preceitos legais que regem a matéria;

e

examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar o respectivo pagamento;

f

emitir cheques e outros tipos de documentos adotados para a realização de despesas com recursos de adiantamento, mantendo todos os registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;

g

processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade.