Artigo 26, Inciso VII, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Centro de Normatização de Compras e Licitações tem as seguintes atribuições:
I
planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta, relativos a medicamentos;
II
processar as licitações para aquisição de medicamentos até a homologação e adjudicação do objeto ao vencedor do certame, emitindo parecer sobre o seu resultado;
III
elaborar, no âmbito da Coordenadoria, normas e diretrizes para a realização de compras e contratações, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam aos interesses da administração pública;
IV
examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Coordenadoria, os textos de edital de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
V
coordenar o processo de licitação e exercer a função de Órgão Gerenciador, a que alude o artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003 , com a redação dada pelo artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007 , em relação ao sistema de registro de preços;
VI
manter registro atualizado de todos os atos de que tenha participado;
VII
por meio do Núcleo de Pesquisa, Cotação e Licitação:
a
receber e consolidar as informações necessárias para aquisição de medicamentos, intermediando as ações das áreas diretamente envolvidas;
b
promover pesquisas de mercado, a fim de subsidiar as unidades responsáveis pelo planejamento e aquisição com informações sobre a qualidade, eficiência, utilização e preço dos medicamentos;
c
elaborar pesquisa de mercado à época da abertura da licitação para fins de compatibilizar os preços constantes das propostas apresentadas pelos licitantes com os preços vigentes de mercado;
d
organizar mapas comparativos de preços;
e
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
f
analisar os procedimentos e acompanhar os processos administrativos de contratação de serviços especializados de saúde e de compras de medicamentos e insumos, propondo alternativas e apresentando soluções frente às demandas;
g
realizar pesquisa e cotação de preços, bem como negociações, referentes aos pedidos de contratação de serviços e de compras;
h
acompanhar os indicadores na negociação de preços, bem como a performance operacional na prestação de serviços e na aquisição de produtos, medicamentos e equipamentos;
i
promover e submeter à apreciação da autoridade competente a justificativa da necessidade da contratação, especificando seu objeto, as exigências de habilitação, os critérios para recebimento das propostas, as sanções por inadimplemento, bem como os termos do contrato, prazo para execução e orçamento detalhado;
j
analisar os procedimentos, acompanhar e preparar expedientes referentes a aquisição por pregão de medicamentos, dietas, materiais e prestação de serviços, propondo alternativas e apresentando soluções frente às demandas;
k
orientar: 1. a realização dos procedimentos internos e externos relativos à realização das licitações, em suas diferentes modalidades; 2. os prestadores de serviços e os fornecedores, quanto às exigências para participação nos processos de cotação de preços e licitatórios?
l
providenciar as publicações dos atos necessários aos procedimentos licitatórios, ou à entrega do convite, em atendimento à legislação vigente;
m
fornecer: 1. informações técnicas para a elaboração de editais e pareceres técnicos com vista à aquisição de medicamentos; 2. informações técnicas e gerenciais ao Ministério da Saúde e aos órgãos de fiscalização, quando solicitado;
n
elaborar, fundamentar e submeter à apreciação da autoridade competente os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação;
o
solicitar autorização para abertura da licitação;
p
encaminhar à autoridade competente o resultado dos procedimentos licitatórios para fins de aprovação, adjudicação e respectiva autorização de despesa e, se for o caso, assinatura de contrato ou, ainda, para anulação ou revogação do procedimento licitatório.