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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 22

O Centro de Gerenciamento das Ações por Medicamentos e Insumos Farmacêuticos tem as seguintes atribuições:

I

promover:

a

a gestão e o atendimento de solicitações de medicamentos, demandadas por autoridades competentes ou formuladas por meio de documentos oficiais;

b

o cadastro das solicitações dos pacientes nos sistemas de informação pertinentes, tornando disponíveis os dados que possam servir como informações gerenciais;

II

no âmbito da rede de farmácias do Estado:

a

coordenar e controlar o atendimento das demandas referidas no inciso I deste artigo;

b

assegurar a adequada dispensação de medicamentos, promovendo o treinamento dos recursos humanos com vistas à aplicação das normas e técnicas pertinentes;

III

fornecer diretrizes para o desenvolvimento das atividades da rede de farmácias do Estado, monitorando o cumprimento do atendimento das solicitações e a dispensação de medicamentos;

IV

coordenar, no âmbito de sua atuação, a implementação e o gerenciamento de programas e projetos estratégicos da Secretaria.