Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Centro de Gerenciamento das Ações por Medicamentos e Insumos Farmacêuticos tem as seguintes atribuições:
I
promover:
a
a gestão e o atendimento de solicitações de medicamentos, demandadas por autoridades competentes ou formuladas por meio de documentos oficiais;
b
o cadastro das solicitações dos pacientes nos sistemas de informação pertinentes, tornando disponíveis os dados que possam servir como informações gerenciais;
II
no âmbito da rede de farmácias do Estado:
a
coordenar e controlar o atendimento das demandas referidas no inciso I deste artigo;
b
assegurar a adequada dispensação de medicamentos, promovendo o treinamento dos recursos humanos com vistas à aplicação das normas e técnicas pertinentes;
III
fornecer diretrizes para o desenvolvimento das atividades da rede de farmácias do Estado, monitorando o cumprimento do atendimento das solicitações e a dispensação de medicamentos;
IV
coordenar, no âmbito de sua atuação, a implementação e o gerenciamento de programas e projetos estratégicos da Secretaria.