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Artigo 14, Inciso VI, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 14

O Centro de Planejamento, Avaliação e Controle tem as seguintes atribuições:

I

planejar e coordenar a elaboração de planos de trabalho, definindo objetivos, metas e prazos de execução, bem como procedendo ao acompanhamento e controle dos resultados;

II

propor:

a

a definição de instrumentos de controle e avaliação;

b

o estabelecimento de indicadores de desempenho;

III

implantar e monitorar sistemas de informação para o gerenciamento das ações;

IV

proceder à análise crítica do desempenho da assistência farmacêutica;

V

participar da elaboração e do monitoramento:

a

do Plano Estadual de Saúde;

b

do Plano Plurianual;

VI

elaborar:

a

o planejamento estratégico;

b

o Plano Diretor e Operativo;

c

o relatório anual de gestão do Grupo de Planejamento e Articulação das Ações de Assistência Farmacêutica e os relatórios técnicos e gerenciais;

VII

implantar programas de visitas técnicas de autoavaliação e qualificação;

VIII

organizar e manter atualizado o banco de dados relativo ao cadastro, à produtividade e aos serviços farmacêuticos prestados pelas unidades da Pasta;

IX

em relação aos processos de trabalho e à implementação de serviços farmacêuticos:

a

apoiar o planejamento e monitorar o desenvolvimento de projetos;

b

padronizar os processos da assistência farmacêutica nos níveis central e regional, bem como nas unidades de serviços farmacêuticos;

c

coordenar a elaboração e atualização de manual de boas práticas de assistência farmacêutica para sistematização e padronização dos processos;

X

em relação às atividades de tecnologia da informação e comunicação:

a

apoiar o desenvolvimento das políticas e implementar ações necessárias à promoção do intercâmbio de informações entre os sistemas de saúde e a sociedade;

b

promover ações de modernização e informatização da gestão;

c

desenvolver relatórios gerenciais;

d

monitorar a realização da manutenção periódica e atualização dos sistemas informatizados.